segunda-feira, 2 de junho de 2008
CONGRESSO INTERNACIONAL DE NEUROPSICOLOGÍA
"Nuevos Paradigmas en Neuropsicología: cognición, conducta y emoción"
Data: 02 a 05 de julho de 2008
Local: Buenos Aires – Argentina
Maiores informações:
http://www.ins-sonepsa.com.ar
ENCONTRO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSTORNO BIPOLAR
"Da Pesquisa à Clínica: Neurobiologia e Tratamento"
I Encontro da Rede Iberoamericana de Pesquisa no Transtorno Bipolar
Data: 21 a 23 de agosto de 2008
Local: Porto Alegre - RS
Maiores informações:
http://www.celg.org.br/index.php?link=49
JORNADA DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

quinta-feira, 29 de maio de 2008
CONGRESSO DE EDUCAÇÃO MÉDICA

Data: 05 a 07 de junho de 2008
Local: Universidade Federal de Ciências da Saúde (UFCSPA). Porto Alegre - RS
http://www.ufcspa.edu.br/cgem
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA RATIFICADA NO BRASIL
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de maio de 2008, por 353 votos e 4 abstenções, em segundo turno, o Projeto de Decreto Legislativo 563/08, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
O CONADE – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a CORDE – Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência e representantes dos Conselhos Estaduais dos Direitos das Pessoas com Deficiência promoveram, durante todo o dia, mobilizações junto aos deputados, buscando apoio para a ratificação da Convenção com fórum qualificado. A assessoria parlamentar da Secretaria Especial dos Direitos Humanos participou de todo o processo apoiando e orientando o grupo.
A matéria segue para análise do Senado e, caso consiga também a aprovação de 3/5 dos senadores em dois turnos, a convenção passará a ser equivalente a uma emenda constitucional.
O CONADE, a CORDE e os Conselhos Estaduais permanecerão mobilizados em busca do apoio dos senadores e da ratificação definitiva da Convenção.
Fonte: Secretaria Executiva do CONADE
Telefone: (61) 3429-9219 / 3429-3673 / Fax: (61) 3429-9967
Site: http://email.terra.com.br/cgi-bin/vlink.exe?Id=uOsJecmFZ2hI7ZTF/xCIxdz/SQfiNplAxDMTAby1d43ZtF/CMZCoG6uSKUo6RNWE&Link=http%3A//www.presidencia.gov.br/sedh/conade
segunda-feira, 26 de maio de 2008
CONGRESSO NACIONAL DE INCLUSÃO E DIVERSIDADE

Data: 10 a 12 de setembro de 2008
Local: Universidade do Vale do Paraíba (UNIVAP). São José dos Campos - SP
Maiores informações:
http://www.univap.br/conid
domingo, 25 de maio de 2008
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA COM QUORUM QUALIFICADO NO CONGRESSO
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - RATIFICAÇÃO COM QUORUM QUALIFICADO – EQUIVALÊNCIA CONSTITUCIONAL
A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 ao acrescentar o § 3º, ao artigo 5º da Constituição, destaca o novo valor dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalendo-os às emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
Os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros previstos em tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (Art. 5º, § 2º). Portanto, os tratados e convenções internacionais, definitivamente analisados e aprovados pelo Congresso Nacional na forma de decreto legislativo, com ratificação presidencial por meio de decreto, passam a integrar nosso sistema jurídico com eficácia plena.
A doutrina sustenta a primazia dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, conferindo-lhes eficácia de norma constitucional, e o reconhecimento de hierarquia especial e diferenciada, pois tratam da proteção de direitos inerentes a todos os seres humanos e, portanto, do valor da dignidade humana, elevado a princípio fundamental pela Constituição nos termos do Art. 1º, III.
O Supremo Tribunal Federal relaciona a paridade normativa dos tratados e convenções com as leis ordinárias, situando-os no mesmo plano, quanto à eficácia, após sua formal incorporação ao sistema, por interpretação dos comandos constitucionais anteriores a 1988.
Considerando também que as normas internacionais concorrem para a dinâmica evolução do princípio da igualdade, elas têm a importante função de propor aos Estados Membros medidas para se promover a real igualdade – é o que ocorre com a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, mais novos documentos internacionais da ONU elaborados e aprovados dentro do sistema global de proteção aos direitos humanos.
Encaminhada em 26 de setembro de 2007 ao Congresso Nacional para apreciação, no último dia 13 de maio de 2008, data da Abolição da Escravatura do Brasil, ocorreu a primeira votação da MSC 711/2007 na Câmara dos Deputados, cujo quórum de parlamentares computou 418 votos a favor da sua aprovação e 11 abstencões de votos, numero superior ao quórum constitucional mínimo estabelecido.
Portanto, Senhores Congressistas, o CONADE agradece a expressiva votação realizada no primeiro turno, e roga que no segundo turno da Câmara dos Deputados, o quorum qualificado também seja observado, assim como deverá ser também no Senado Federal, conforme posto na Constituição da República, para que, ao final, na implementação e interpretação dos direitos dispostos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, seja dada a eficácia de equivalência constitucional ao texto legal, elevando as pessoas com deficiência como público beneficiário de direitos humanos, a um status jurídico diferenciado, como lhes foi dado direito, nos termos da Emenda Constitucional 45/04.
Brasília/DF, 21 de maio de 2008
Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
Esplanada dos Ministérios Bloco T, Anexo II do Ministério da Justiça, sala 211. Brasília – DF. CEP 70.064-900
E-mail: conade@sedh.gov.br
segunda-feira, 19 de maio de 2008
SEMINÁRIO PARE PENSE
CURSO PEP-R
O PEP-R (Perfil Psicoeducacional Revisado) é um instrumento de avaliação voltado para crianças com autismo e com outros distúrbios de desenvolvimento que ajuda a descrever padrões irregulares de aprendizado e caminhos para avaliar comportamentos que comprometem o aprendizado.
Quem faz o curso de quatro horas aprende a aplicação da avaliação em crianças de até 12 anos de idade e a mensuração dos dados para confecção de relatórios e programas educacionais.
Data: 31 de maio de 2008
Horário: 8h às 12h
Local: AMA-SP (Rua do Lavapés, 1123 esquina com Rua Luís Gama, 890. Bairro: Cambuci). São Paulo – SP
Maiores informações: (11) 3376-4409
http://www.ama.org.br
PALESTRAS PARA PAIS DE PESSOAS COM AUTISMO
No dia 26 de maio, a AMA – Associação de Amigos do Autista, inaugura o programa de palestras "Meu filho tem autismo". As palestras serão ministradas sempre na AMA de São Paulo, nas últimas segundas-feiras de cada mês, entre 17:30 e 19:30.
O evento tem como objetivo informar e esclarecer as dúvidas sobre o Autismo e a Síndrome de Asperger que muitos pais têm. Em palestras temáticas, eles terão tempo para fazer perguntas, criar debates e se encontrar com outros pais de crianças, adolescentes e adultos com autismo.
As palestras são gratuitas. Para participar basta fazer a inscrição antecipada por telefone, e levar, na data, 1kg de alimento não perecível.
Outros temas já previstos pelo programa são sexualidade, comunicação e crises agressivas.
Data: 26 de maio de 2008
Horário: 17:30 às 19:30
Local: AMA-SP (Rua Luís Gama, 890. Bairro: Cambuci). São Paulo - SP
Telefone: (11) 3376-4400 / Fax: (11) 3376-4403
E-mail: falecomaama@ama.org.br
TRANSTORNO BIPOLAR E ABUSO DE SUBSTÂNCIAS
Data: 21 de maio de 2008
Horário: 18h
Local: sala 160 do Hospital de Clínicas (Rua Ramiro Barcelos, 2350). Porto Alegre - RS
Maiores informações: (51) 9182-5419
domingo, 18 de maio de 2008
FÓRUM INTERNACIONAL DE SAÚDE COLETIVA, SAÚDE MENTAL E DIREITOS HUMANOS

Data: 22 a 25 de maio de 2008
Local: Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Rio de Janeiro - RJ
Maiores informações:
http://www.saudementaledireitos.com.br
Destaque:
sexta-feira, 16 de maio de 2008
MOSTRA MEMÓRIA DA LOUCURA
DIA NACIONAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL
A Luta Antimanicomial é um movimento social formado por usuários, familiares e trabalhadores da saúde, que atua no Brasil há mais de 20 anos lutando pelos direitos dos portadores de transtornos mentais, pelo fechamento das instituições de confinamento, pela abertura de serviços na comunidade e por um cuidado mais humano, integral, que tenha como principal objetivo a cidadania e a garantia de direitos sociais.
Esta luta já avançou muito: hospitais psiquiátricos foram fechados, outros muitos tiveram leitos reduzidos e uma série de serviços substitutivos a internação psiquiátrica foram criados em todo Brasil (Centros de Atenção Psicossocial Social, Serviços Residenciais Terapêuticos, Centros de convivência), assim como a Lei Nacional da Reforma Psiquiátrica e incentivos a abertura de novos serviços, como leitos em hospitais gerais para internação quando necessária.
O dia 18 de maio, dia nacional da Luta Antimanicomial, é dia de comemorar todas essas conquistas e também de lutarmos por tudo que ainda falta para a consolidação da Reforma Psiquiátrica, pois, os serviços existentes ainda são poucos e os hospitais gerais ainda recusam-se a atender o usuário da saúde mental, incluem-se aí usuários de álcool e outras drogas, preocupação tão grande da mídia, mas que não se resolve com leitos em hospitais psiquiátricos, pois, trata-se de um problema muito mais complexo.
Assim, convidamos os serviços de saúde (equipes, usuários, familiares), a população em geral, os movimentos sociais que lutam em diferentes frentes pela construção de uma sociedade sem exclusão, pela igualdade de direitos, igualdade racial, liberdade sexual, pelos direitos da mulher, contra o racismo, pelo direito a terra, por um mundo mais justo e pela diversidade, para um CARNAVAL DE RUA, DIA 18 DE MAIO, ÀS 14:30 HORAS, COM SAÍDA DO ARCO DA REDENÇÃO ATÉ A USINA DO GASÔMETRO, onde ocorrerão apresentações artísticas/musicais e onde estarão em exposição, durante todo o mês de maio, a Mostra Memória da Loucura e Programa Fotográfico de Volta para Casa.
Comissão Organizadora
PARADA DO ORGULHO LOUCO
Data: 18 de maio de 2008 - Dia Nacional da Luta Antimanicomial
Convidamos a toda população, os serviços de saúde (trabalhadores, usuários e familiares), militantes e simpatizantes do Movimento assim como os demais Movimentos Sociais para integrar-se a nós neste dia.
A luta antimanicomial além de uma luta contra o manicômio e pelos direitos dos portadores de sofrimento mental a um cuidado digno e cidadão é também uma luta por uma sociedade mais justa e contra todas as formas de exclusão. Por isso este evento é para os Movimentos sociais que atuam em diferentes frentes acreditando na luta pela igualdade de direitos, contra o racismo, pela liberdade sexual, pelos direitos a moradia, a terra, a saúde e pela: DIVERSIDADE.
SIMPÓSIO UNESCO DE DIREITOS HUMANOS
VIOLÊNCIA, GOVERNOS E GOVERNANÇAS
SEMANA DA SOLIDARIEDADE PUCRS
Data: 17 a 23 de maio de 2008
Palestra "Acessibilidade – Qualidade de Vida"
Data: 20 de maio de 2008
Local: Auditório Prédio 9 da PUCRS
Palestra “Direitos Sociais e a Preservação Planetária”
Data: 20 de maio de 2008
Local: Auditório Prédio 11 da PUCRS
MENTAL-TCHÊ

Local: São Lourenço do Sul - RS
quarta-feira, 14 de maio de 2008
DEPUTADOS APROVAM CONVENÇÃO SOBRE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
terça-feira, 13 de maio de 2008
NOTA PÚBLICA CONVENÇÃO DA ONU
No último dia 03 de maio de 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo entraram em vigor. Ontem, 12 de maio de 2008, a ONU celebrou este fato em sua sede, em Nova York. Nós do Brasil, ainda temos uma lição de casa a cumprir: finalizar o nosso processo de ratificação. Nada melhor do que aprovar hoje, dia 13 de maio, em primeiro turno, a mais nova convenção de direitos humanos, na simbólica data dos 120 anos da Abolição da Escratura.
Ciente de que o governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), assinou este tratado de direitos humanos em 30 de março de 2007 e que, somente depois de aprovado pelo Congresso Nacional e depositado junto à ONU, este passará a produzir efeitos em âmbito nacional, corroborando ainda o compromisso internacional assumido pelo Brasil, o CONADE, se posiciona no sentido de apoiar a internalização deste documento internacional como Emenda Constitucional e, vem a público manifestar o seu apoio à ratificação imediata da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo com quorum qualificado, Mensagem n°. 711/07 encaminhada pelo Poder Executivo.
A importância da aprovação por 3/5 dos votos dos membros das duas Casas Legislativas e em dois turnos é imprescindível uma vez que mediante este quorum qualificado o tratado de direitos humanos específico para as pessoas com deficiência terá reconhecido o status de norma constitucional, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 45/04, segundo o qual "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Considerando que na última quinta-feira, dia 08 de maio de 2008, o Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, aprovou requerimento do Colégio de Líderes atribuindo regime de urgência para apreciação do texto, o CONADE conclama o Congresso Nacional a ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo com quorum qualificado, a fim de que o Brasil possa dar mais um passo em direção à promoção da autonomia e da inclusão social das pessoas com deficiência pautada pela independência, não-discriminação e acessibilidade.
Brasília, 13 de maio de 2008.
CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Esplanada dos Ministérios Bloco T, Anexo II do Ministério da Justiça, sala 211. Brasília – DF
CEP 70.064-900
Telefone: (61) 3429-9219 / 3429-3673 Fax: (61) 3429-9967
E-mail: conade@sedh.gov.br
Site: www.presidencia.gov.br/sedh/conade
segunda-feira, 12 de maio de 2008
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO DA ONU NO BRASIL
Na manhã de 08 de maio de 2008, foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o Requerimento de Urgência 2043/2007, elaborado em 27 de novembro de 2007 pelo Colégio de Líderes, nos termos do art. 155 do Regimento Interno, para a apreciação da MSC n. 711/07, do Poder Executivo, que "submete à consideração do Congresso Nacional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007".
A Comissão Especial criada para discutir esse processo na Câmara não esta integralmente constituída. No entanto, o fato de ter sido aprovado o regime de urgência, pode fazer com que a Comissão profira sua opinião em Plenário. Isto significa que no dia 13 de maio de 2008, às 16h, quando começar a Ordem do Dia, o primeiro ponto da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados será a aprovação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo.
Convoca-se toda a sociedade brasileira a se mobilizar, acionando os deputados federais do seu Estado, divulgando e acompanhando o processo. Quem puder ir pessoalmente para Brasília será importante para que se possa juntos garantir que a votação seja feita com o quorum qualificado de 3/5, conforme preceitua a EC 45/04. Esta prevê a necessidade de que 3/5 dos parlamentares em dois turmos das duas Casas Legislativas sejam favoráveis para que a Convenção e o Protocolo tenham caráter de norma constitucional. Ou seja, dos 513 deputados federais, serão necessários 308, e dos 81 senadores, precisaremos de 49. Por analogia, será utilizado o rito da emenda constitucional, no qual o primeiro turno será feito na sessão do dia 13 e o segundo, 5 sessões após. Depois segue para o Senado Federal.
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O link é: http://www.un.org/webcast
terça-feira, 6 de maio de 2008
NOVO LIVRO SOBRE AUTISMO
LIVRO"Vencendo o Autismo - A Menina sem Estrela"
Autora: Yvonne Falkas
Este livro é o testemunho da mãe, sobre sua filha com autismo, seus caminhos e dificuldades superadas até ficar adulta. Acompanhamentos médicos e terapêuticos. É um relato atualizado sobre Autismo, suas origens e causas. Um alerta sobre os preconceitos na sociedade e uma nova visão para os pais de pessoas com deficiência, com autismo ou não.
Maiores informações:
http://www.biblioteca24x7.com.br
ACESSIBILIDADE NAS ELEIÇÕES
Em 5 de outubro de 2008 serão realizadas as próximas eleições municipais onde os cidadãos eleitores escolherão os prefeitos e vereadores de suas cidades. O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem até o dia 7 de maio para solicitar transferência para uma seção eleitoral acessível.
Dia 7 de maio de 2008 é o último dia para que o eleitor que tenha deficiência ou mobilidade reduzida solicite junto à Justiça Eleitoral mudança da sua seção eleitoral para outra, chamada de especial, que conte com acesso amplo e irrestrito.
A data é publicada a cada eleição pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e correspondente a 151 dias antes das eleições de acordo com a Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º. Esse prazo é o mesmo para o cidadão que precisa obter o título de eleitor.
sábado, 3 de maio de 2008
ANPED SUL
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Data: 22 a 25 de junho de 2008
Local: Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Itajaí - SC
Maiores informações:
http://www.univali.br/anpedsul
FÓRUM MUNDIAL DE EDUCAÇÃO
FEIRA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

“O Desafio da Sustentabilidade”
Data: 13 a 15 de maio de 2008
Local: Centro de Convenções Roberto Marinho (Macaé Centro). Macaé - RJ
Maiores informações:
http://www.feirarsbaciadecampos.com.br
EDUCAÇÃO ANTI-RACISTA NO COTIDIANO ESCOLAR E ACADÊMICO
CICLO DE CINEMA INFANTIL
O Programa de Educação Anti-Racista no Cotidiano Escolar e Acadêmico dá continuidade às atividades de reflexão-ação para práticas anti-racistas e antidiscriminatórias no cotidiano de instituições de Educação Básica e no espaço da Universidade, conforme estabelece a Lei Federal 10639/03.
A proposta de um Ciclo de Cinema Infantil que aborde a diversidade cultural e racial, valorizando estas diferenças, permite às crianças a positivação da auto-estima e a descobertas de valores de respeito e solidariedade. A iniciativa está inserida na ação Conversações Pedagógicas, que integra o Programa Lugar de Criança é na Família e na Escola.
Local: Sala Redenção no Campus Central da UFRGS (Rua Engenheiro Luiz Englert, s/nº. Bairro: Centro). Porto Alegre - RS
Kirikú e a Feiticeira: dias 19, 20, 21 e 23 de maio.
http://www.difusaocultural.ufrgs.br/agendamento
quinta-feira, 1 de maio de 2008
CONCURSO 1º PRÊMIO "INCLUSÃO SOCIAL EDUCANDO"
As inscrições podem ser feitas entre 30 de abril e 30 de junho, pelo e-mail: premio@fundacaoeducando.org
BPC NA ESCOLA
O Programa BPC na Escola é uma ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A necessidade surgiu, pois até julho de 2007, segundo censo escolar realizado pelo MEC, só 21% dos beneficiários com deficiência até 18 anos tinham acesso à educação. Ou seja, 75 mil matriculados oriundos de um grupo com quase 350 mil pessoas. O objetivo do governo federal com o BPC na Escola é unir forças da área social, da educação, da saúde e dos direitos humanos. A adesão ao Programa BPC na Escola está disponível em aplicações.mds.gov.br/bpc. A avaliação da Coordenadora-Geral de Regulação e Ações Intersetoriais do Departamento de Benefícios Assistenciais, órgão da Secretaria Nacional de Assistência Social/MDS, Maria Lúcia Lopes, uma das coordenadoras do Programa na esfera federal, é preciso inserir o beneficiário do BPC em outras políticas públicas nas três esferas de governo. “Não adianta só transferir renda a essas pessoas beneficiadas do BPC. Elas precisam ter acesso a outras políticas sociais para adquirirem maior autonomia e melhores condições de vida.”O Programa BPC na Escola vai atuar em quatro eixos: (1) identificar entre os beneficiários do BPC até 18 anos aqueles que estão na Escola e aqueles que estão fora da Escola; (2) identificar as principais barreiras para o acesso e permanência na Escola das pessoas com deficiência beneficiárias do BPC; (3) realizar estudos e desenvolver estratégias conjuntas para superação destas barreiras; e (4) realizar acompanhamento sistemático das ações e programas dos entes federados que aderirem ao Programa.
Maiores informações:
http://www.mds.gov.br/sites/bpc-na-escola
II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“Inclusão, participação e desenvolvimento: Um novo jeito de avançar”
A realização desta II Conferência Nacional ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e/ou regional, estadual e nacional, nas quais será debatido o temário central proposto para a etapa nacional: “Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”.
Os municípios que tiverem os conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até a data de 15 de junho de 2008, deverão organizar e realizar as respectivas Conferências Municipais até o dia 15 de julho de 2008.
Os estados que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa nacional, também até 31 de agosto de 2008.
I – Etapa I – Municipal e/ou Regional, até 15 de julho de 2008; II – Etapa II - Estadual, até 31 de agosto de 2008; e III – Etapa III – Nacional, dezembro de 2008.
A Comissão Organizadora contará com assessorias especiais e permanentes designadas, em conjunto, pelo CONADE e CORDE, para fins específicos.
Os membros da etapa nacional da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias: delegados com direito a voz e voto; convidados com direito a voz.
Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência - CONADE.
As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que necessitarem de assistente pessoal / acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.
Serão delegados da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do CONADE; delegados estaduais: eleitos nas Conferências ou Fóruns Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme tabela em anexo.
Na composição da delegação estadual, a ser extraída das Conferências ou Fóruns Estaduais, deverá ser garantida a designação de 50%, no mínimo, de conselheiros municipais, na razão de dois delegados por Conselho Municipal devidamente constituído e em funcionamento, respeitando a distribuição paritária.
Na impossibilidade de preenchimento das vagas referentes aos Conselhos Municipais, estas serão preenchidas em conformidade com a deliberação da Conferência ou Fórum Estadual. Também, nos casos em que as vagas dos conselheiros municipais ultrapassarem o percentual de 50%, a plenária deverá definir os critérios para preenchimento do excedente.
Deverá sempre ser considerado número par na designação de delegados e, quando o resultado do percentual de 50% for número ímpar, será considerado como resultado o número imediatamente superior para a designação dos delegados oriundos de Conselhos Municipais.
O credenciamento de delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da Conferência.
Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.
O suplente somente participará da etapa nacional da II Conferência na ausência do respectivo titular, devendo tal participação ser endossada pelo conselho Estadual.
RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
CONVOCATÓRIA À SOCIEDADE CIVIL PARA APOIO AO PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
CONSIDERANDO que no último dia 03 de abril de 2008 houve o depósito junto à ONU do vigésimo instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo, tendo sido atingido o número mínimo de ratificações necessárias para que este tratado de direitos humanos entre em vigor após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, a partir do dia 03 de maio de 2008;
CONSIDERANDO que governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 30 de março de 2007, assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, assumindo o compromisso de enviar brevemente ao Congresso Nacional os referidos documentos internacionais para apreciação e votação;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 45/04, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais";
CONSIDERANDO que este tratado reflete a dignidade da pessoa humana e a cidadania, que são fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, incisos II e III) e que a Constituição Federal, além de tratar da prevalência dos direitos humanos como princípios norteadores de relações internacionais (art. 4o, inciso II), não exclui direitos previstos em tratados e atribui de forma comum a todos os entes federados a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II);
CONSIDERANDO que nos dias 09 e 10 de agosto de 2007, durante a 53ª Reunião Ordinária, o CONADE se posicionou no sentido de apoiar a internalização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo como Emenda Constitucional, antes de alterar a legislação já existente e por deliberação de seu Plenário, aprovou nesta ocasião manifesto a ser encaminhado ao Congresso Nacional em defesa da ratificação, pelo Brasil, deste tratado internacional de direitos humanos;
CONSIDERANDO que, em 26 de setembro de 2007, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo com recomendação de que seja ratificado com quórum qualificado de 3/5 dos dois turnos das duas Casas Legislativas para que tenha status de norma constitucional, nos termos da EC 45/04, cujo processo recebeu o número de Mensagem nº 711/07;
CONSIDERANDO que, em 23 de novembro de 2007, por ato do Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, foi instituída Comissão Especial para apreciar e proferir parecer à Mensagem nº 711/07 do Poder Executivo que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que, no último dia 03 de dezembro de 2007 (Dia Internacional das Pessoas com Deficiência), durante o 3º Encontro Nacional de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, 22 Conselhos Estaduais e 84 Conselhos Municipais, representantes de todas as regiões do País, além do próprio CONADE, aprovaram em Plenária, por unanimidade, correspondência direcionada aos Senhores Parlamentares, sobre a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que se encontram na Câmara dos Deputados desde 02 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO que, somente depois de aprovada pelo Congresso Nacional o processo de ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo poderá ser concluído, com o devido depósito legal do instrumento junto à ONU, para que os documentos passem a produzir efeitos em âmbito nacional e de compromisso internacional do Brasil;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, de âmbito geral e para segmentos específicos (por exemplo, mulheres e crianças) tanto na ONU como na OEA, inclusive assegurado o direito de petição individual ao sistema internacional de proteção às vítimas violações de direitos humanos, razão pela qual nada justificaria a não aprovação deste tratado específico sobre direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que a ratificação deste tratado é, prioritariamente, resultado da vontade da sociedade civil organizada que há tempos vêm lutando pelo reconhecimento e implementação dos direitos humanos das pessoas com deficiência; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo revelará importante mudança de paradigma, na medida em que tem como mote a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, a promoção de sua autonomia e a inclusão social pautada pela independência, não-discriminação e acessibilidade.
RESOLVE o CONADE, por deliberação de seu Plenário reunido na 57ª Reunião Ordinária, convocar a sociedade civil brasileira para que, no próximo dia 03 de maio, realize, através de suas associações, organizações ou mesmo de iniciativas particulares, em todo o território nacional, atos públicos, manifestações, passeatas e caminhadas em prol do processo de Ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo;
Esta mobilização popular tem o intuito de promover a coleta de assinaturas em abaixo-assinado (http://www.assinoinclusao.org/)[1] que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional no dia 14 de maio de 2008, bem como de levar ao conhecimento da população brasileira informações sobre o processo de ratificação e a relevância da internalização desse tratado de direitos humanos com o quorum qualificado de 3/5, para que ingresse com status de norma constitucional;
Faça você também parte deste processo, assinando inclusão, mobilizando o seu parlamentar e protagonizando com todos os interessados este momento histórico de conquista e efetivação de direitos! Participe desta luta e contribua para que cada vez mais as pessoas com deficiência deixem o estado de invisibilidade e exclusão para efetivamente serem reconhecidas enquanto sujeitos de direitos humanos que somos todos!
Plenária da 57ª Reunião Ordinária do CONADE
[1] Materiais de caráter informativo e folhas para a coleta de assinaturas encontram-se disponíveis no site de mobilização da sociedade civil - Assino Inclusão (http://www.assinoinclusao.org/) onde estão concentradas as informações do processo para esta Campanha.
MAPA DA SAÚDE DO BRASILEIRO
O Sistema de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) revela como está a saúde dos brasileiros maiores de 18 anos. O estudo foi realizado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo, nas capitais dos 26 estados do País e no Distrito Federal As entrevistas, realizadas entre julho e dezembro de 2007, contaram com uma equipe de 60 entrevistadores, quatro supervisores e um coordenador.
http://www.brasil.gov.br/noticias/em_questao/.questao/eq629
VIGITEL ATUALIZA MAPA DA SAÚDE NO BRASIL
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=28297


