sexta-feira, 14 de novembro de 2008

REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO

CAMPANHA NACIONAL PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO

A campanha tem por objetivo empreender ações de mobilização em todos os municípios brasileiros para garantir a certidão de nascimento a todas as crianças e também aos adultos que não possuem o referido documento.

Entre os dias 17 e 21 de novembro será realizada a SEMANA NACIONAL DE MOBILIZAÇÃO PELO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO, tendo como objetivo propiciar a todos o direito de tirar o registro civil de nascimento e a respectiva certidão.

A nova redação da Lei nº 6.015/73 dispensa a autorização judicial para a efetivação de registros de nascimentos realizados após o decurso do prazo legal, devendo o requerimento do assento de nascimento ser apresentado no cartório do lugar de residência do interessado com a participação de duas testemunhas. O registro de nascimento é realizado independentemente de qualquer pagamento.

O prazo legal a que se refere o artigo é o de 15 dias ou de até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório (Art. 50 da referida lei), contados do nascimento.

Assessoria de Comunicação Institucional