Data: 05 a 07 de junho de 2008
Local: Universidade Federal de Ciências da Saúde (UFCSPA). Porto Alegre - RS
http://www.ufcspa.edu.br/cgem
CONSIDERANDO que no último dia 03 de abril de 2008 houve o depósito junto à ONU do vigésimo instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo, tendo sido atingido o número mínimo de ratificações necessárias para que este tratado de direitos humanos entre em vigor após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, a partir do dia 03 de maio de 2008;
CONSIDERANDO que governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 30 de março de 2007, assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, assumindo o compromisso de enviar brevemente ao Congresso Nacional os referidos documentos internacionais para apreciação e votação;
CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 45/04, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais";
CONSIDERANDO que este tratado reflete a dignidade da pessoa humana e a cidadania, que são fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, incisos II e III) e que a Constituição Federal, além de tratar da prevalência dos direitos humanos como princípios norteadores de relações internacionais (art. 4o, inciso II), não exclui direitos previstos em tratados e atribui de forma comum a todos os entes federados a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II);
CONSIDERANDO que nos dias 09 e 10 de agosto de 2007, durante a 53ª Reunião Ordinária, o CONADE se posicionou no sentido de apoiar a internalização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo como Emenda Constitucional, antes de alterar a legislação já existente e por deliberação de seu Plenário, aprovou nesta ocasião manifesto a ser encaminhado ao Congresso Nacional em defesa da ratificação, pelo Brasil, deste tratado internacional de direitos humanos;
CONSIDERANDO que, em 26 de setembro de 2007, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo com recomendação de que seja ratificado com quórum qualificado de 3/5 dos dois turnos das duas Casas Legislativas para que tenha status de norma constitucional, nos termos da EC 45/04, cujo processo recebeu o número de Mensagem nº 711/07;
CONSIDERANDO que, em 23 de novembro de 2007, por ato do Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, foi instituída Comissão Especial para apreciar e proferir parecer à Mensagem nº 711/07 do Poder Executivo que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que, no último dia 03 de dezembro de 2007 (Dia Internacional das Pessoas com Deficiência), durante o 3º Encontro Nacional de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, 22 Conselhos Estaduais e 84 Conselhos Municipais, representantes de todas as regiões do País, além do próprio CONADE, aprovaram em Plenária, por unanimidade, correspondência direcionada aos Senhores Parlamentares, sobre a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que se encontram na Câmara dos Deputados desde 02 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO que, somente depois de aprovada pelo Congresso Nacional o processo de ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo poderá ser concluído, com o devido depósito legal do instrumento junto à ONU, para que os documentos passem a produzir efeitos em âmbito nacional e de compromisso internacional do Brasil;
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, de âmbito geral e para segmentos específicos (por exemplo, mulheres e crianças) tanto na ONU como na OEA, inclusive assegurado o direito de petição individual ao sistema internacional de proteção às vítimas violações de direitos humanos, razão pela qual nada justificaria a não aprovação deste tratado específico sobre direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO que a ratificação deste tratado é, prioritariamente, resultado da vontade da sociedade civil organizada que há tempos vêm lutando pelo reconhecimento e implementação dos direitos humanos das pessoas com deficiência; e
CONSIDERANDO, finalmente, que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo revelará importante mudança de paradigma, na medida em que tem como mote a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, a promoção de sua autonomia e a inclusão social pautada pela independência, não-discriminação e acessibilidade.
RESOLVE o CONADE, por deliberação de seu Plenário reunido na 57ª Reunião Ordinária, convocar a sociedade civil brasileira para que, no próximo dia 03 de maio, realize, através de suas associações, organizações ou mesmo de iniciativas particulares, em todo o território nacional, atos públicos, manifestações, passeatas e caminhadas em prol do processo de Ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo;
Esta mobilização popular tem o intuito de promover a coleta de assinaturas em abaixo-assinado (http://www.assinoinclusao.org/)[1] que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional no dia 14 de maio de 2008, bem como de levar ao conhecimento da população brasileira informações sobre o processo de ratificação e a relevância da internalização desse tratado de direitos humanos com o quorum qualificado de 3/5, para que ingresse com status de norma constitucional;
Faça você também parte deste processo, assinando inclusão, mobilizando o seu parlamentar e protagonizando com todos os interessados este momento histórico de conquista e efetivação de direitos! Participe desta luta e contribua para que cada vez mais as pessoas com deficiência deixem o estado de invisibilidade e exclusão para efetivamente serem reconhecidas enquanto sujeitos de direitos humanos que somos todos!
Plenária da 57ª Reunião Ordinária do CONADE
[1] Materiais de caráter informativo e folhas para a coleta de assinaturas encontram-se disponíveis no site de mobilização da sociedade civil - Assino Inclusão (http://www.assinoinclusao.org/) onde estão concentradas as informações do processo para esta Campanha.
Este espaço é dedicado à divulgação de Direitos Humanos, Saúde, Educação e Inclusão para todos!
"Não me dêem fórmulas certas, porque eu não espero acertar sempre...
Não me mostre o que esperam de mim, porque vou seguir meu coração!...
Não me façam ser o que não sou, não me convidem a ser igual, porque sinceramente sou diferente!
Não sei amar pela metade, não sei viver de mentiras, não sei voar com os pés no chão...
Sou sempre eu mesma, mas com certeza não serei a mesma para sempre!"
(Clarice Lispector)
"Existe uma energia vital que você pode sentir em todo o seu Ser, em cada célula do seu corpo, independentemente dos seus pensamentos.
Nesse estado de consciência, se você precisar usar a mente para algum fim prático, ela estará presente.
E a mente funciona muito bem quando a inteligência maior que é você se expressa através dela."
(Eckhart Tolle)