terça-feira, 13 de maio de 2008

NOTA PÚBLICA CONVENÇÃO DA ONU

NOTA PÚBLICA DE APOIO À RATIFICAÇÃO COM QUORUM QUALIFICADO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICiÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO


No último dia 03 de maio de 2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo entraram em vigor. Ontem, 12 de maio de 2008, a ONU celebrou este fato em sua sede, em Nova York. Nós do Brasil, ainda temos uma lição de casa a cumprir: finalizar o nosso processo de ratificação. Nada melhor do que aprovar hoje, dia 13 de maio, em primeiro turno, a mais nova convenção de direitos humanos, na simbólica data dos 120 anos da Abolição da Escratura.

Ciente de que o governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), assinou este tratado de direitos humanos em 30 de março de 2007 e que, somente depois de aprovado pelo Congresso Nacional e depositado junto à ONU, este passará a produzir efeitos em âmbito nacional, corroborando ainda o compromisso internacional assumido pelo Brasil, o CONADE, se posiciona no sentido de apoiar a internalização deste documento internacional como Emenda Constitucional e, vem a público manifestar o seu apoio à ratificação imediata da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo com quorum qualificado, Mensagem n°. 711/07 encaminhada pelo Poder Executivo.

A importância da aprovação por 3/5 dos votos dos membros das duas Casas Legislativas e em dois turnos é imprescindível uma vez que mediante este quorum qualificado o tratado de direitos humanos específico para as pessoas com deficiência terá reconhecido o status de norma constitucional, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 45/04, segundo o qual "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

Considerando que na última quinta-feira, dia 08 de maio de 2008, o Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, aprovou requerimento do Colégio de Líderes atribuindo regime de urgência para apreciação do texto, o CONADE conclama o Congresso Nacional a ratificar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo com quorum qualificado, a fim de que o Brasil possa dar mais um passo em direção à promoção da autonomia e da inclusão social das pessoas com deficiência pautada pela independência, não-discriminação e acessibilidade.


Brasília, 13 de maio de 2008.

CONADE – Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência
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