quinta-feira, 1 de maio de 2008

RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA ONU E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO



CONVOCATÓRIA À SOCIEDADE CIVIL PARA APOIO AO PROCESSO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICÊNCIA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) E SEU PROTOCOLO FACULTATIVO

CONSIDERANDO que no último dia 03 de abril de 2008 houve o depósito junto à ONU do vigésimo instrumento de ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU) e seu Protocolo Facultativo, tendo sido atingido o número mínimo de ratificações necessárias para que este tratado de direitos humanos entre em vigor após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, ou seja, a partir do dia 03 de maio de 2008;

CONSIDERANDO que governo brasileiro, por meio da Secretaria Especial de Direitos Humanos, em 30 de março de 2007, assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, assumindo o compromisso de enviar brevemente ao Congresso Nacional os referidos documentos internacionais para apreciação e votação;

CONSIDERANDO que nos termos do parágrafo 3º, do artigo 5º, da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 45/04, "os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais";

CONSIDERANDO que este tratado reflete a dignidade da pessoa humana e a cidadania, que são fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1°, incisos II e III) e que a Constituição Federal, além de tratar da prevalência dos direitos humanos como princípios norteadores de relações internacionais (art. 4o, inciso II), não exclui direitos previstos em tratados e atribui de forma comum a todos os entes federados a competência para cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II);

CONSIDERANDO que nos dias 09 e 10 de agosto de 2007, durante a 53ª Reunião Ordinária, o CONADE se posicionou no sentido de apoiar a internalização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo como Emenda Constitucional, antes de alterar a legislação já existente e por deliberação de seu Plenário, aprovou nesta ocasião manifesto a ser encaminhado ao Congresso Nacional em defesa da ratificação, pelo Brasil, deste tratado internacional de direitos humanos;

CONSIDERANDO que, em 26 de setembro de 2007, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo com recomendação de que seja ratificado com quórum qualificado de 3/5 dos dois turnos das duas Casas Legislativas para que tenha status de norma constitucional, nos termos da EC 45/04, cujo processo recebeu o número de Mensagem nº 711/07;

CONSIDERANDO que, em 23 de novembro de 2007, por ato do Presidente da Câmara, Deputado Arlindo Chinaglia, foi instituída Comissão Especial para apreciar e proferir parecer à Mensagem nº 711/07 do Poder Executivo que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo, nos termos do art. 34, II, do Regimento Interno da Casa Legislativa;

CONSIDERANDO que, no último dia 03 de dezembro de 2007 (Dia Internacional das Pessoas com Deficiência), durante o 3º Encontro Nacional de Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência, 22 Conselhos Estaduais e 84 Conselhos Municipais, representantes de todas as regiões do País, além do próprio CONADE, aprovaram em Plenária, por unanimidade, correspondência direcionada aos Senhores Parlamentares, sobre a ratificação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que se encontram na Câmara dos Deputados desde 02 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que, somente depois de aprovada pelo Congresso Nacional o processo de ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo poderá ser concluído, com o devido depósito legal do instrumento junto à ONU, para que os documentos passem a produzir efeitos em âmbito nacional e de compromisso internacional do Brasil;

CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de outros instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, de âmbito geral e para segmentos específicos (por exemplo, mulheres e crianças) tanto na ONU como na OEA, inclusive assegurado o direito de petição individual ao sistema internacional de proteção às vítimas violações de direitos humanos, razão pela qual nada justificaria a não aprovação deste tratado específico sobre direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO que a ratificação deste tratado é, prioritariamente, resultado da vontade da sociedade civil organizada que há tempos vêm lutando pelo reconhecimento e implementação dos direitos humanos das pessoas com deficiência; e

CONSIDERANDO, finalmente, que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo revelará importante mudança de paradigma, na medida em que tem como mote a proteção dos direitos das pessoas com deficiência, a promoção de sua autonomia e a inclusão social pautada pela independência, não-discriminação e acessibilidade.

RESOLVE o CONADE, por deliberação de seu Plenário reunido na 57ª Reunião Ordinária, convocar a sociedade civil brasileira para que, no próximo dia 03 de maio, realize, através de suas associações, organizações ou mesmo de iniciativas particulares, em todo o território nacional, atos públicos, manifestações, passeatas e caminhadas em prol do processo de Ratificação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU e seu Protocolo Facultativo;

Esta mobilização popular tem o intuito de promover a coleta de assinaturas em abaixo-assinado (http://www.assinoinclusao.org/)[1] que deverá ser encaminhado ao Congresso Nacional no dia 14 de maio de 2008, bem como de levar ao conhecimento da população brasileira informações sobre o processo de ratificação e a relevância da internalização desse tratado de direitos humanos com o quorum qualificado de 3/5, para que ingresse com status de norma constitucional;

Faça você também parte deste processo, assinando inclusão, mobilizando o seu parlamentar e protagonizando com todos os interessados este momento histórico de conquista e efetivação de direitos! Participe desta luta e contribua para que cada vez mais as pessoas com deficiência deixem o estado de invisibilidade e exclusão para efetivamente serem reconhecidas enquanto sujeitos de direitos humanos que somos todos!

Plenária da 57ª Reunião Ordinária do CONADE



[1] Materiais de caráter informativo e folhas para a coleta de assinaturas encontram-se disponíveis no site de mobilização da sociedade civil - Assino Inclusão (http://www.assinoinclusao.org/) onde estão concentradas as informações do processo para esta Campanha.