quinta-feira, 1 de maio de 2008

II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

II CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
“Inclusão, participação e desenvolvimento: Um novo jeito de avançar”

A II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será realizada em dezembro de 2008, com abrangência nacional e caráter deliberativo e terá por finalidade analisar os obstáculos e avanços da Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência. A etapa nacional deverá considerar a consolidação das Conferências ou Fóruns Estaduais e Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência e tratar dos temas relevantes em âmbito nacional.

A realização desta II Conferência Nacional ocorrerá em etapas, no âmbito municipal e/ou regional, estadual e nacional, nas quais será debatido o temário central proposto para a etapa nacional: “Inclusão, participação e desenvolvimento – Um novo jeito de avançar”.

Os municípios que tiverem os conselhos devidamente estruturados e em funcionamento até a data de 15 de junho de 2008, deverão organizar e realizar as respectivas Conferências Municipais até o dia 15 de julho de 2008.

Os municípios que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo respectivo Conselho Estadual ou, na inexistência deste, com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa estadual, também até 15 de julho de 2008.
Os Estados onde existir Conselho Estadual devidamente estruturado e em funcionamento até a data de 31 de julho de 2008 deverão realizar Conferências Estaduais, até 31 de agosto de 2008.
Os estados que não possuem conselhos poderão realizar fóruns ou encontros com a presença de conselheiro designado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência – CONADE, para referendar o processo e suas delegações para a etapa nacional, também até 31 de agosto de 2008.
Resumindo, as etapas da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão realizadas nos seguintes períodos:
I – Etapa I – Municipal e/ou Regional, até 15 de julho de 2008; II – Etapa II - Estadual, até 31 de agosto de 2008; e III – Etapa III – Nacional, dezembro de 2008.
O tema central da II Conferência Nacional será discutido em 3 (três) mesas-redondas tendo por base a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU, o Plano de ação da década das pessoas com deficiência – OEA, a agenda social de inclusão das pessoas com deficiência e controle social a partir dos seguintes eixos temáticos: o saúde e reabilitação profissional; o educação e trabalho; o acessibilidade.
As mesas-redondas serão seguidas de trabalhos em grupo, com o objetivo de proporcionar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e obter um produto final que realmente possa servir de orientação para o CONADE e para a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE nos anos subseqüentes.

A plenária final compreenderá a aprovação do relatório e das moções apresentadas pelos delegados, segundo o regulamento. Os Relatórios das Conferências Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 5 (cinco) laudas, em espaço 1,5, impresso e em formato digital (cd, disquete), e devem ser enviados para a Secretaria da Conferência/CONADE até 22 de setembro, data limite para postagem, para que possam ser consolidados e disponibilizados na página do CONADE – www.presidencia.gov.br/sedh/conade e sirvam de subsídio às discussões na etapa nacional.
O relatório deverá ser acompanhado da relação dos delegados designados na Conferência ou Fórum Estadual, titulares e suplentes, juntamente com a ficha preliminar de identificação (modelo anexo ) e com a cópia autenticada da ata de realização do evento.
A Comissão Organizadora promoverá a elaboração de textos sobre o Temário Central, para subsidiar as discussões da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A Conferência será presidida pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE e na ausência de um destes, por impedimento eventual, pelo representante indicado para esta finalidade.
Para organização e desenvolvimento de suas atividades a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência contará com uma Comissão Organizadora que terá a seguinte composição: 1. Coordenação Geral; 2. Coordenação de Logística; 3. Coordenação da Programação Técnica; e 4. Coordenação de Comunicação Social.
As Coordenações mencionadas nos itens 2 a 4 serão compostas por representantes do CONADE e da CORDE.

A Comissão Organizadora contará com assessorias especiais e permanentes designadas, em conjunto, pelo CONADE e CORDE, para fins específicos.

Os membros da etapa nacional da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência serão distribuídos em duas categorias: delegados com direito a voz e voto; convidados com direito a voz.

Os critérios para escolha dos convidados serão definidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora Deficiência - CONADE.

As pessoas com deficiência, delegadas ou convidadas, que necessitarem de assistente pessoal / acompanhante deverão comunicar na ficha de inscrição e aguardar o deferimento.

Serão delegados da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência: delegados natos: conselheiros titulares e suplentes do CONADE; delegados estaduais: eleitos nas Conferências ou Fóruns Estaduais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme tabela em anexo.

Na composição da delegação estadual, a ser extraída das Conferências ou Fóruns Estaduais, deverá ser garantida a designação de 50%, no mínimo, de conselheiros municipais, na razão de dois delegados por Conselho Municipal devidamente constituído e em funcionamento, respeitando a distribuição paritária.

Na impossibilidade de preenchimento das vagas referentes aos Conselhos Municipais, estas serão preenchidas em conformidade com a deliberação da Conferência ou Fórum Estadual. Também, nos casos em que as vagas dos conselheiros municipais ultrapassarem o percentual de 50%, a plenária deverá definir os critérios para preenchimento do excedente.

Deverá sempre ser considerado número par na designação de delegados e, quando o resultado do percentual de 50% for número ímpar, será considerado como resultado o número imediatamente superior para a designação dos delegados oriundos de Conselhos Municipais.

O credenciamento de delegados à etapa nacional deverá ser feito junto à Secretaria da Conferência.

Cada unidade da federação deverá eleger suplentes até o mesmo número dos delegados, observadas a paridade e a representação dos segmentos. Na substituição será observada a correspondente categoria do titular.

O suplente somente participará da etapa nacional da II Conferência na ausência do respectivo titular, devendo tal participação ser endossada pelo conselho Estadual.
A substituição do titular pelo suplente deverá ser comunicada à Secretaria da Conferência, com antecedência mínima de 15 dias da realização do evento ou por motivo de força maior, devidamente comprovado, no momento do credenciamento.
Dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Secretaria da Conferência por meio do e-mail conferencia.conade@sedh.gov.br