terça-feira, 24 de junho de 2008

CONCURSO 1º PRÊMIO "INCLUSÃO SOCIAL EDUCANDO"

FUNDAÇÃO EDUCANDO PROMOVE O 1º PRÊMIO INCLUSÃO SOCIAL EDUCANDO

Em comemoração ao seu aniversário, a Fundação Educando promove o 1º Prêmio Inclusão Social Educando, com o objetivo de valorizar as ações de inclusão social nas áreas de educação, cultura e meio ambiente. Podem participar empresas, setor público e organizações em geral, por meio da divulgação de seus projetos. A avaliação será feita levando em consideração alguns aspectos como: relevância e contexto social, efetividade das ações, número de pessoas destinatárias das ações e mobilização da comunidade, entre outros. Serão premiados com troféu e ampla divulgação na mídia, em especial na Revista Educando, as três melhores ações, uma em cada área: educação, cultura e meio ambiente. Haverá também premiações com publicação especial dos projetos considerados destaque.

As inscrições podem ser feitas entre 30 de abril e 30 de junho, pelo e-mail: premio@fundacaoeducando.org

REGULAMENTO
Dispõe sobre procedimento, participação, julgamento e divulgação, além de outras disposições gerais do Prêmio “Inclusão Social Educando”. A Fundação Educando, fundação sem fins lucrativos, faz saber:

Capítulo I - DO PRÊMIO

Art. 1º O Prêmio “Inclusão Social Educando” tem como objetivo valorizar ações de inclusão social, especialmente nas áreas de educação, cultura e meio ambiente, das empresas, do setor público e das organizações em geral e divulgar seus projetos exitosos, a fim de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária.

Art. 2º As organizações candidatas ao prêmio devem submeter à avaliação, por comissão especialmente designada pelo Conselho Curador da Fundação Educando para tal fim, o relato por escrito de um caso em que foram planejadas e executadas ações de inclusão social com, no mínimo, resultados satisfatórios parciais, com foco nas áreas de educação, cultura e meio ambiente.

Art. 3º O Prêmio “Inclusão Social Educando” será promovido anualmente.

Art. 4º O Prêmio “Inclusão Social Educando” está estruturado de forma a atender duas dimensões: a) premiação das três melhores ações – uma em cada área: educação, cultura e meio ambiente e b) divulgação de destaques para ações de inclusão social também nas áreas de educação, cultura e meio ambiente.

Capítulo II – DA INSCRIÇÃO

Art. 5º Podem se inscrever pessoas jurídicas de direito público ou privado, entidades públicas ou organizações não governamentais, de 30 de abril a 30 de junho de 2008, mediante encaminhamento de e-mail para premio@fundacaoeducando.org

Parágrafo primeiro - No corpo do texto do e-mail deverá constar:
a) indicação: dos dados de identificação da organização candidata; do núcleo, diretoria ou grupo responsável vinculado à organização candidata - se for o caso; do nome do projeto – se for o caso; da pessoa física responsável; da(s) pessoa (s) física (s) relatora(s) do projeto realizado;
b) declaração de que a direção da organização candidata, nos termos estatutários/legais, autorizou a inscrição por meio da pessoa física indicada como responsável.
c) autorização para divulgação e publicação, com cedência gratuita dos direitos autorais do relato escrito.

Parágrafo segundo – Deverá ser encaminhado, em anexo ao e-mail, arquivo em editor de texto contendo relato do projeto desenvolvido e dos resultados obtidos, indicando a área prioritária: educação, cultura ou meio ambiente, especialmente destacando os itens apontados no art. 7º. O relato deverá ter de 5.000 a 20.000 caracteres sem espaços.

Art. 6º A pessoa jurídica/entidade ou organização somente será considerada inscrita após confirmação por e-mail a ser enviado pela Fundação Educando.

Capítulo III – DAS CATEGORIAS E DO JULGAMENTO

Art. 7º O Prêmio “Inclusão Social Educando” será concedido em três modalidades: educação, cultura e meio ambiente e será destinado a quem a comissão julgadora entender como o melhor relato de ações de inclusão social em cada uma das áreas, levando-se em conta os seguintes critérios: a) relevância e necessidade dos objetivos traçados; b) contexto social envolvido; c) efetividade das ações; d) número de pessoas destinatárias da ação (direta e indiretamente); e) relação entre possibilidade efetiva de inclusão e custo econômico da ação; f) mobilização da comunidade para participação nas ações; g) parceria entre entidades, inclusive entre setor público e privado.

Art. 8º A comissão julgadora poderá conceder “Destaques” às entidades que apresentarem relatos de ações de inclusão social nas áreas de educação, cultura e meio ambiente que atendam aos critérios anteriores.

Capítulo IV – DA DIVULGAÇÃO

Art. 9º A Fundação Educando concederá o Prêmio “Inclusão Social Educando” em cada uma das três categorias, bem como os Destaques, em solenidade própria, mediante outorga de troféu.

Art. 10º Os relatos de ações premiadas e destacadas serão publicados pela Fundação Educando e divulgados pelos meios de mídia.

Art. 11º A Fundação Educando poderá selecionar alguns relatos para serem apresentados em eventos e seminários de inclusão social.

Capítulo V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12º A apresentação da inscrição implica concordância e aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Regulamento e os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Curador e Diretoria Executiva da Fundação Educando.

Maiores informações:
FUNDAÇÃO EDUCANDO
Rua Santos Dumont, 1101- 2º Andar. Bairro: São Geraldo. Porto Alegre - RS
Telefone: (51) 3222-2339
E-mail: contato@fundacaoeducando.org
Site: http://www.fundacaoeducando.org