quarta-feira, 29 de outubro de 2008

LEI Nº 11.796/2008


LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
DOU 30.10.2008
Institui o Dia Nacional dos Surdos.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff