quarta-feira, 1 de outubro de 2008

PASSE LIVRE EM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO RS

PASSE LIVRE EM TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
BENEFICIA 33 MIL PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Ao sancionar a lei que garante a gratuidade no transporte intermunicipal para deficientes, nesta terça-feira (30), no Palácio Piratini, a governadora Yeda Crusius anunciou a imediata abertura de licitação para compra de equipamentos que permitam a acessibilidade de portadores de deficiências (PPDs) nas dependências internas e externas da sede do Governo do Estado.

Por ser tombado pelo patrimônio histórico, não é possível a realização de obras no Palácio. "Mas é preciso colocar as pessoas em primeiro lugar, e a tecnologia de hoje apresenta soluções que possibilitam a acessibilidade sem danificar o patrimônio", disse Yeda. De acordo com a governadora, existem várias empresas, inclusive gaúchas, que atuam neste setor, e a licitação requer urgência.

A gratuidade no transporte intermunicipal vai beneficiar 33 mil portadores de deficiência física, mental e sensorial, comprovadamente carentes, com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, e acompanhantes. Já estão cadastrados 12 mil acompanhantes, e a lei passa a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.

A nova lei sancionada nesta terça-feira assegura passe livre nas linhas de modalidade comum do sistema de transporte intermunicipal de passageiros, em ônibus, trem e/ou barco, até o limite de duas passagens por coletivo, em consonância com o disposto no artigo 163, § 4°, da Constituição do Estado.

O órgão competente do Poder Executivo ou a entidade de classe que represente os concessionários ou permissionários do transporte intermunicipal de passageiros será responsável pela confecção gratuita das credenciais de identificação dos beneficiários, devendo emiti-las no prazo máximo de 30 dias após a solicitação. O órgão também manterá o controle sobre o número de credenciais expedidas e a freqüência da utilização em cada empresa concessionária ou permissionária.