terça-feira, 8 de julho de 2008

PROMULGAÇÃO DO DECRETO QUE APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO

SOLENIDADE DE PROMULGAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DE SEU PROTOCOLO FACULTATIVO
Data: 9 de julho de 2008
Horário: 11h
Local: Salão Nobre do Senado. Brasília – DF

A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA foi assinada em Nova York, pelo governo brasileiro, em 30 de março de 2007. O objetivo da convenção é promover e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade.

O texto da convenção define como pessoas com deficiência as que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A convenção estabelece ainda que, entre seus propósitos, está o de facilitar a comunicação para essas pessoas, a partir de uma linguagem adequada, da visualização de textos, da utilização do método braile, da comunicação tátil, de caracteres ampliados e de dispositivos de multimídia acessíveis, entre outros.

Os países signatários da convenção, entre os quais o Brasil passa a figurar, se comprometem a assegurar e promover o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais para as pessoas portadoras de deficiência, sem qualquer tipo de discriminação. Para tanto, deverão adotar medidas necessárias nas áreas legislativas e administrativas, com o objetivo de revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes que constituírem discriminação contra os portadores de deficiência.

Agência Senado