Passa a ser obrigatória a destinação de, no mínimo, 10% das vagas dos Planos Territoriais de Qualificação (PlanTeQ) e Planos Setoriais de Qualificação (PlanSeQ), no âmbito do Plano Nacional de Qualificação (PNQ)
Brasília, 09/11/2009 - Foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União a Resolução Nº 621, de 5 de novembro de 2009, do Codefat, que estabelece percentual para destinação de vagas de cursos de qualificação social e profissional para portadores de deficiências. Passa a ser obrigatória a destinação de, no mínimo, 10% das vagas dos Planos Territoriais de Qualificação - PlanTeQ e Planos Setoriais de Qualificação - PlanSeQ, no âmbito do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, para portadores de deficiências não impeditivas ao exercício de atividade laboral e segurados da Previdência Social em processo de reabilitação profissional.
No dia 22 de outubro o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, anunciou a assinatura da Portaria nº 2.043, que aprova o Termo de Referência do Consórcio Social da Juventude (CSJ) que destina, no mínimo, 10% das vagas dos cursos de qualificação social e profissional para jovens portadores de deficiências.
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