O Sistema Único de Saúde (SUS) vai passar a oferecer aconselhamento genético a todas as pessoas e famílias com risco de desenvolver doenças geneticamente determinadas ou anomalias congênitas. A portaria que regulamenta a medida foi publica ontem no Diário Oficial. A partir de agora, passarão a ser oferecidos procedimentos de três grupos de problemas que concentram mais de 80% do total de agravos em genética clínica.
Esses três grupos são: 1) anomalias genéticas (palato fendido, defeitos do tubo neural, pé torto, luxação no quadril e amputação parcial); 2) erros inatos do metabolismo, como intolerância a lactose e alterações na produção de enzimas, como fenilcetonúria (doença em que o paciente não metaboliza o aminoácido fenilalanina e que pode provocar retardo mental); 3) deficiências mentais (Síndrome de Down).
Atualmente, existem 18 procedimentos relacionados à genética incluídos na tabela do SUS. Nos países em desenvolvimento, entre 15% e 25% das mortes no período perinatal e na infância estão relacionadas às doenças genéticas. Na escala das causas de mortalidade infantil no Brasil, elas passaram de quinto lugar para segundo, nos últimos 25 anos.
Dados da Organização Mundial de Saúde revelam que as doenças hereditárias acometem 5% das gestações em todo o mundo. No Brasil, 3% dos nascidos vivos têm anomalias congênitas e as deficiências mentais atingem pelo menos 15% da população (aproximadamente 24 milhões de pessoas). Cerca de 60% a 70% dos pacientes que chegam aos serviços de genética clínica apresentam algum tipo de deficiência mental. As manifestações mais freqüentes são as Síndromes de Down e de X-frágil.
Fonte: Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR