quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

ACESSIBILIDADE EM CONCURSOS PÚBLICOS

MPF COBRA QUE ORGANIZADORAS OFEREÇAM
ADAPTAÇÕES A CANDIDATOS DEFICIENTES


O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal expediu recomendação a duas das maiores organizadoras de concursos públicos do Brasil - Fundação Carlos Chagas (FCC) e Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - para que passem a criar condições especiais aos candidatos portadores de deficiências.

Segundo o MPF, as adaptações dos locais de provas devem considerar o tipo e o grau da deficiência apresentada, garantindo que o candidato concorra em igualdade com os demais.

A procuradora regional dos Direito do Cidadão no DF, Luciana Loureiro, assina a recomendação. Para ela, as adaptações são parte da política de inclusão de pessoas com deficiência no serviço público, prevista na Constituição Federal, mas estas devem respeitar o grau e o tipo de deficiência de cada inscrito, sem generalizações.

"As instituições responsáveis pela realização de concursos públicos deverão estabelecer, caso a caso, todas as adaptações necessárias à aplicação das provas, e estas devem ser suficientes e proporcionais ao tipo e ao grau de dificuldade que sua condição lhes inflige", argumenta.

Na recomendação, o MPF requer ainda que as organizadoras acelerem o tempo de análise sobre a concessão das condições especiais para a realização das provas. Para a procuradora, quem tiver o pedido indeferido deve ser informado com pelo menos dez dias de antecedência aos exames, abrindo possibilidade de eventual recurso administrativo ou judicial.

O MPF cobra ainda critérios mais rígidos para a escolha dos profissionais que atuam como ledores das provas, ou seja, auxiliam os deficientes visuais na realização dos testes. Na recomendação, o MPF exige a contratação de profissionais com experiência e capacidade técnica adequada à prova, incluindo conhecimentos de língua estrangeira se a prova o exigir. Os fiscais também devem ser instruídos a registrar em ata quaisquer ocorrências ou reclamações de candidatos durante as provas, mesmo quando não solicitado, para que eventuais irregularidades possam ser comprovadas futuramente.

As organizadoras têm 15 dias para se manifestar. A recomendação é um instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público. Caso as medidas não sejam acatadas, o MPF avaliará as medidas judiciais cabíveis.

Fonte: CorreioWeb