A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6097/05, do deputado Mendes Thame (PSDB-SP), que cria incentivos fiscais para a produção de equipamentos destinados a suprir as restrições locomotoras de pessoas portadoras de deficiência ou com molibidade reduzida. Segundo o Censo IBGE de 2000, o Brasil possui cerca de 8 milhões de pessoas com deficiência motora ou com mobilidade reduzida e 24,5 milhões de brasileiros padecem de algum tipo de deficiência física ou mental.
Ainda pelo projeto, ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as matérias-primas e os produtos intermediários que se destinem à industrialização dos equipamentos e aparelhos destinados a suprir ou amenizar as deficiências e as restrições locomotoras de pessoas portadoras de deficiência. Também ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre as receitas de vendas desses equipamentos.
Projeções do European Disability Forum indicam que nos próximos 30 anos a população portadora de deficiência nos países em desenvolvimento aumentará em 120% contra 40% nos países desenvolvidos. Em países de renda média e alta, entre 15% e 20% do total da população apresentam necessidades especiais, o que justifica plenamente a aprovação do projeto.
Outro dado importante, da Organização das Nações Unidas (ONU), atesta que 82% das pessoas portadoras de deficiência vivem abaixo da linha da pobreza nos países em desenvolvimento e a relação deficiência-pobreza é agravada por outras questões comuns ao subdesenvolvimento e a carência de meios, como falta de água, de comida e de nutrientes, precariedade dos sistemas educacionais e de saúde, a falta de oportunidades de emprego e o acesso nulo ou quase inexistente aos meios de comunicação e à informação em geral.
Colabore e participe, enviando um e-mail ao Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industrial e Comércio (CDEIC), Deputado Jilmar Tatto PT/SP cdeic@camara.gov.br, solicitando a aprovação do Projeto de Lei 6097/05.