quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

ESTACIONAMENTO DESTINADO A IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CONTRAN REGULAMENTA ESTACIONAMENTO DESTINADO
A IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIA


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (22) as Resoluções 303 e 304 que tratam, respectivamente, da regulamentação das vagas de estacionamento de veículos destinas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

As Resoluções padronizam as sinalizações (vertical e horizontal) que deverão ser utilizadas na identificação das vagas. As normas também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. A credencial será emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Em relação às pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, o prazo de validade da credencial será definido pelo órgão emissor. A credencial deverá estar no painel do veículo ou em local visível. Em caso de irregularidades, como por exemplo, se for constada que a vaga não foi utilizada pelo credenciado o documento poderá ser suspenso.

O uso das vagas em desacordo com as normas será considerado infração leve que prevê multa de R$ 53,21, três pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a remoção do veículo. Os órgãos de trânsito terão 360 dias para adequarem as áreas de estacionamento destinados o uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

Mais informações,
Telefone: (61) 3429-3349
E-mail: imprensa@denatran.gov.br